O prazo de dois meses
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. Para efeito da multa tributária em São Paulo, a contagem prática é de 60 dias.
Um detalhe que muda tudo: o prazo é para requerer a abertura, não para concluir. Protocolar o pedido — ou lavrar a escritura, quando cabível — já interrompe a contagem da multa, mesmo que a partilha leve meses depois.