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Marcondes Advocacia Raquel MarcondesAdvocacia
Área de atuação

Herança se resolve
com técnica e serenidade.

O inventário chega no pior momento possível — e ainda vem com prazo, imposto e uma família que nem sempre concorda. Meu papel é tirar esse peso das suas mãos: conduzir o processo, reduzir o custo tributário e devolver a você um patrimônio regularizado.

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Inventário: por onde começar

No instante do falecimento, o patrimônio se transmite automaticamente aos herdeiros — é o princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). Mas ele forma um bloco indivisível, o espólio: contas ficam bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos e nenhum herdeiro pode dispor de nada sozinho. O inventário é o processo que desfaz esse nó.

Prazo — art. 611 do CPC

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% quando não requerido em 60 dias e 20% quando ultrapassa 180 dias. Ninguém perde a herança por perder o prazo — mas paga mais por ela, e convive por mais tempo com contas bloqueadas e IPTU acumulando.

Os quatro primeiros passos, na ordem certa

  • Levantar o acervo — imóveis, veículos, contas, investimentos, previdência, consórcios, quotas de empresa, valores esquecidos em bancos e também as dívidas
  • Buscar testamento — a certidão da CENSEC revela se existe testamento registrado em qualquer cartório do país; é obrigatória e frequentemente esquecida
  • Identificar herdeiros e regime de bens — o regime do casamento muda quem herda e quanto, e é aqui que a maioria dos erros de partilha nasce
  • Escolher a via — cartório ou juízo, conforme o consenso e a capacidade dos herdeiros
O que quase ninguém sabe

Seguro de vida não entra no inventário. É pago diretamente aos beneficiários da apólice, em semanas, e sem ITCMD. O mesmo costuma valer para planos VGBL. Também não dependem do inventário o FGTS, o PIS/PASEP, saldos de salário e valores de até 500 OTNs, que podem ser levantados por alvará ou administrativamente. É dinheiro que fica parado por pura falta de informação.

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Judicial ou extrajudicial: qual é o seu caso

A diferença entre as duas vias costuma ser de meses — às vezes, de anos — e de uma quantia relevante em custas e honorários. Escolher certo no início é a decisão de maior impacto de todo o processo.

Comparação entre inventário extrajudicial e judicial
  Extrajudicial
(escritura em cartório)
Judicial
(processo)
Quando é possível Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha Há discordância, herdeiro menor, incapaz ou ausente
Prazo típico De 30 a 90 dias De 1 a 4 anos, conforme o conflito
Advogado Obrigatório, podendo ser o mesmo para todos Obrigatório; partes em conflito precisam de advogados distintos
Custos Emolumentos do cartório + ITCMD + honorários Custas judiciais + ITCMD + honorários (em geral mais elevados)
Havendo testamento Possível após abertura e registro judicial do testamento Sempre possível
Resultado Escritura pública, que já transfere imóveis e libera contas Formal de partilha ou carta de adjudicação
Herdeiro único Escritura de adjudicação — a via mais simples que existe Adjudicação judicial

↔ Arraste a tabela para o lado no celular.

Mesmo no inventário judicial há alternativas mais rápidas: o arrolamento sumário, quando todos são capazes e concordes, e o arrolamento comum, para acervos de menor valor. Ambos dispensam boa parte da burocracia do rito completo — e são frequentemente ignorados.

Descubra em 2 minutos qual via se aplica ao seu caso

O Orientador considera o consenso entre os herdeiros e o tempo desde o falecimento — e devolve o caminho, o prazo e os documentos.

Abrir o Orientador
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Quem herda o quê

A lei estabelece uma ordem de chamamento (art. 1.829 do Código Civil). Ela é rígida — e quase sempre diferente do que a família imagina.

  • 1º — Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens
  • 2º — Ascendentes (pais, avós), sempre em concorrência com o cônjuge ou companheiro
  • 3º — Cônjuge ou companheiro sobrevivente, sozinho
  • 4º — Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)

Companheiro de união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge desde a decisão do STF no RE 878.694 (2017). E há um detalhe que surpreende quase todo mundo: filhos não excluem o cônjuge. Dependendo do regime de bens, o viúvo ou a viúva herda junto com os filhos — além da meação que já lhe pertencia.

Meação não é herança

Metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge sobrevivente antes de qualquer partilha: é a meação, e ela não é herdada nem tributada como herança. Só a outra metade compõe o acervo hereditário. Confundir os dois conceitos é o erro mais comum — e o que mais gera partilhas equivocadas e ITCMD pago a maior.

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Testamento

Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge —, metade do patrimônio é a legítima e pertence a eles por lei. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente: a um filho específico, a um companheiro, a um afilhado, a uma instituição.

  • Testamento público — lavrado em cartório, é o mais seguro contra questionamentos
  • Testamento cerrado — escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, mantendo o conteúdo em sigilo
  • Testamento particular — mais simples e barato, exige testemunhas e confirmação judicial posterior

O testamento vai além do patrimônio: permite nomear tutor para filhos menores, reconhecer filiação, deixar instruções sobre a própria despedida e — ponto muitas vezes decisivo — gravar bens com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, protegendo o herdeiro de si mesmo, de credores ou de um divórcio futuro.

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Planejamento sucessório: resolver em vida o que custaria anos depois

Um inventário conflituoso consome anos, corrói o patrimônio e destrói relações entre irmãos. Quase tudo isso é evitável — desde que a organização aconteça enquanto quem construiu o patrimônio ainda pode decidir sobre ele.

Doação com reserva de usufruto

Você transfere a nua-propriedade aos herdeiros e mantém, em vida, o uso e a renda do bem. Pode vir com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.

Holding familiar

O patrimônio passa a uma sociedade e os herdeiros recebem quotas, com o controle preservado por quem estruturou. Acompanha acordo de sócios e regras claras de entrada e saída.

Testamento e partilha em vida

Destinação da parte disponível e antecipação da divisão (art. 2.018 do Código Civil), feitas com transparência — o que mais reduz litígio entre irmãos.

Seguro e previdência

Seguro de vida e, em regra, VGBL não passam pelo inventário: garantem liquidez imediata à família para custear despesas e o próprio imposto.

Por que agora e não depois

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Alíquotas que hoje são fixas tendem a subir para os patrimônios maiores. Planejar antes da transição deixou de ser apenas organização familiar: virou também uma decisão financeira com prazo.

Uma ressalva honesta: metade do patrimônio pertence por lei aos herdeiros necessários e não pode ser afastada. Estruturas montadas apenas para fugir de imposto ou de credores são desfeitas na Justiça — e costumam sair mais caro do que não ter feito nada.

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ITCMD e os custos reais do inventário

O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. Em São Paulo, a alíquota vigente é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, com hipóteses legais de isenção — entre elas a do imóvel residencial de valor até determinado limite em UFESPs, quando a família nele reside e não possui outro imóvel.

  • ITCMD — 4% em São Paulo, com progressividade a caminho por força da reforma tributária
  • Multa por atraso — 10% após 60 dias e 20% após 180 dias do falecimento
  • Emolumentos de cartório ou custas judiciais — variáveis conforme o valor do acervo
  • Certidões e registros — inclusive a averbação da partilha nas matrículas dos imóveis
  • Honorários advocatícios — conforme a Tabela da OAB/SP, sempre definidos em contrato antes de qualquer providência

Nem toda cobrança é devida. Bases de cálculo superestimadas, isenções ignoradas e multas aplicadas fora de hipótese legal são comuns — e discutíveis administrativa ou judicialmente. Vale conferir antes de pagar.

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Quando a família não se entende

  • Sonegação de bens — o herdeiro que oculta bens do inventário pode perder o direito sobre eles (art. 1.992 do Código Civil)
  • Petição de herança — instrumento do herdeiro que foi preterido, inclusive do filho reconhecido depois da partilha
  • Sobrepartilha — para bens descobertos ou omitidos, mesmo anos após o encerramento
  • Anulação de doações — doações que invadiram a legítima ou simularam venda a um dos filhos podem ser desfeitas
  • Colação — o herdeiro que recebeu doação em vida deve trazê-la à partilha, para igualar os quinhões
  • Remoção do inventariante — quando ele age contra o interesse do espólio ou paralisa o processo
  • Alvarás e administração do espólio — para pagar despesas urgentes e receber valores enquanto o inventário corre

Um alerta prático: saques e transferências feitos depois do falecimento, ainda que por herdeiro de boa-fé, precisam ser prestados de contas ao espólio. E movimentações atípicas nos meses anteriores ao óbito costumam ser o primeiro indício de um patrimônio maior do que o declarado.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se eu perder?

Dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% após 60 dias e 20% após 180 dias. Ninguém perde a herança por perder o prazo, mas o custo cresce e os bens seguem bloqueados. Se o prazo já passou, iniciar agora limita o acréscimo.

É possível fazer inventário sem processo judicial?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha (art. 610, §1º do CPC). Faz-se por escritura pública em cartório, com advogado, em 30 a 90 dias. A escritura já vale para transferir imóveis e liberar contas bancárias.

Herdeiro pode vender sua parte antes de terminar o inventário?

Pode ceder os direitos hereditários por escritura pública, mas os demais herdeiros têm preferência na aquisição, em igualdade de condições. Vender um bem específico do espólio isoladamente não é possível — o bem pertence ao conjunto até a partilha, e a venda depende de autorização judicial ou da anuência de todos.

Seguro de vida entra no inventário?

Não. O seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários da apólice, em regra em poucas semanas e sem ITCMD. O mesmo costuma valer para planos VGBL. É, muitas vezes, o único recurso líquido disponível para a família custear as despesas iniciais — inclusive o próprio imposto do inventário.

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Somente se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio é a legítima e pertence a eles por lei. A outra metade pode ser destinada livremente por testamento ou doação.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

As dívidas são pagas pelo espólio, no limite da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio: se as dívidas superam os bens, a herança simplesmente não se transmite. Por isso o levantamento do passivo é tão importante quanto o dos bens — e por isso aceitar uma herança sem inventariar o passivo é temerário.

Comece pelo diagnóstico — ele é o passo mais barato

Entender o acervo, os herdeiros e a via correta evita meses de processo e milhares em imposto desnecessário.

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