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Divórcio e dissolução de união estável
O divórcio deixou de ser uma discussão sobre culpa. Desde a Emenda Constitucional
66/2010, basta a vontade de um dos cônjuges — não há prazo mínimo de separação, não
há necessidade de motivo e não há como o outro impedir. O que realmente se discute
são os efeitos: partilha, alimentos, guarda e convivência.
As três vias possíveis
- Extrajudicial (cartório) — havendo consenso, resolve-se por escritura pública em semanas, sem processo. É a via mais rápida e econômica.
- Judicial consensual — quando há filhos menores cujas questões ainda não foram definidas, ou quando o cartório não é possível. Prazo típico de dois a cinco meses.
- Judicial litigioso — quando não há acordo. O divórcio é decretado desde logo; os efeitos patrimoniais seguem em discussão.
Novidade — Resolução CNJ nº 571/2024
Até 2024, a existência de filhos menores obrigava o divórcio a passar pelo Judiciário.
Hoje o divórcio consensual pode ser lavrado em cartório mesmo havendo filhos
menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam
definidos judicialmente. Na prática, isso encurta meses de processo para muitas famílias.
União estável: o mesmo cuidado, com um desafio a mais
A união estável produz efeitos patrimoniais sem qualquer papel assinado — aplica-se
a ela, por padrão, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). O problema
aparece na dissolução: como não há certidão, é preciso provar quando a união
começou e quando terminou. Essa prova define quais bens entram na partilha, e é a
origem da maioria dos litígios nessa área.
É exatamente o que o contrato de convivência resolve: registra a data
de início, permite escolher outro regime de bens e evita anos de discussão sobre fatos
que ninguém mais consegue comprovar.
Não sabe se o seu caso vai para o cartório ou para o juiz?
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02
Partilha de bens
Partilha não é dividir tudo ao meio. É identificar o que se comunica, avaliar o que
vale quanto, e encontrar uma divisão que não destrua valor no caminho — vender um
imóvel às pressas ou dissolver uma sociedade em conflito costuma custar mais caro
do que a diferença que se disputava.
- Imóveis — comprados durante o casamento, comunicam-se ainda que registrados no nome de um só; imóvel anterior, herdado ou doado, em regra não se comunica
- Empresa e quotas societárias — o cônjuge não vira sócio, mas participa do valor patrimonial apurado; exige perícia e, muitas vezes, apuração de haveres
- Investimentos, previdência e criptoativos — a rastreabilidade é o ponto crítico; quanto antes o levantamento, melhor
- Dívidas — as contraídas em benefício da família também se dividem, e esquecer disso é um erro caro
- Financiamento em andamento — divide-se o valor já amortizado, não o bem inteiro
Estratégia — art. 1.581 do Código Civil
O divórcio pode ser decretado antes da partilha. Quando o patrimônio é
complexo, separar as duas discussões costuma ser a decisão mais inteligente: você
recupera o estado civil e a liberdade agora, e o patrimônio é discutido com calma e
avaliação técnica — sem a pressa que produz acordos ruins.
Sobrepartilha: quando aparecem bens depois
Bens sonegados, omitidos ou descobertos após o divórcio podem ser objeto de
sobrepartilha, mesmo anos depois. Movimentações atípicas nos meses anteriores à
separação, transferências para terceiros e “vendas” a familiares são exatamente o
tipo de conduta que a Justiça desfaz.
03
Guarda, convivência e responsabilidade parental
A guarda compartilhada é a regra legal no Brasil (art. 1.584, §2º do
Código Civil), e só é afastada quando um dos genitores declara não querer exercê-la
ou quando há risco à criança. Ela significa que ambos decidem sobre escola, saúde,
viagens e formação — independentemente de com quem o filho mora.
Dois mitos que custam caro: guarda compartilhada não significa
dividir o tempo pela metade — e não elimina a pensão alimentícia. São
institutos distintos: um trata de decisões, o outro de convivência, o terceiro de
custeio. Confundi-los é a origem de boa parte dos processos que eu recebo.
O plano de convivência é o que evita o próximo processo
Acordos genéricos — “visitas em fins de semana alternados” — produzem novos conflitos
em menos de dois anos. Um plano bem construído define dias e horários exatos, férias
escolares, Natal e Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais, quem busca e quem
leva, o canal de comunicação entre os pais e o que acontece quando alguém precisa
remarcar.
Alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 reconhece como alienação parental a campanha de desqualificação
do outro genitor, a obstrução do contato, a omissão deliberada de informações e as
falsas acusações. Constatada, o juiz pode advertir, ampliar a convivência, fixar multa,
determinar acompanhamento psicológico e, nos casos graves, alterar a guarda.
É o tema mais delicado desta área, e o mais mal utilizado. Acusações mal fundamentadas
se voltam contra quem as faz. O trabalho sério começa por reunir fatos
objetivos e datados — não impressões — e por manter a criança fora do conflito.
04
Pensão alimentícia
O valor nasce do binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga
(art. 1.694, §1º do Código Civil). Com vínculo formal de emprego, costuma-se fixar um
percentual sobre os rendimentos líquidos; com renda informal ou empresarial, trabalha-se
com salários mínimos e prova indireta do padrão de vida.
E pensão não é só comida: abrange educação, saúde, moradia, transporte, vestuário e
lazer. A planilha real de despesas mensais do filho é o documento que mais influencia
o valor final — muito mais do que argumentos.
Quando a pensão não é paga
A lei oferece dois ritos, que podem correr simultaneamente:
- Prisão civil (art. 528 do CPC) — alcança as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). É a medida mais eficaz que existe nessa área
- Expropriação — penhora de bens, bloqueio de contas via Sisbajud, restrição de veículos via Renajud, desconto direto em folha, protesto do débito e inscrição em cadastros de inadimplentes
Erro que eu vejo toda semana
Reduzir ou suspender o pagamento por conta própria — porque perdeu o emprego, porque
o filho fez 18 anos, porque as visitas foram negadas. Nada disso altera a
obrigação enquanto não houver nova decisão judicial. A diferença continua
devida, acumula e pode fundamentar prisão civil. O caminho correto é a ação revisional,
e ela pode retroagir à data da citação.
Maioridade não encerra automaticamente
A Súmula 358 do STJ exige processo com contraditório para a exoneração: o filho precisa
ser ouvido. Na prática, a obrigação costuma persistir enquanto ele estiver em formação,
cursando ensino superior ou técnico.
05
Regime de bens: a decisão patrimonial mais duradoura da vida adulta
Escolhido em minutos, o regime de bens acompanha o casal por décadas e determina o
que acontece em três momentos: divórcio, falecimento e execução de dívidas. Sem
pacto antenupcial, vale automaticamente a comunhão parcial.
Comparação entre os regimes de bens no direito brasileiro
| Situação |
Comunhão parcial (regra legal) |
Separação total |
Comunhão universal |
Participação final nos aquestos |
| Bens que cada um já tinha |
Não se comunicam |
Não se comunicam |
Comunicam-se |
Não se comunicam |
| Bens comprados durante a união |
Dividem-se meio a meio |
De quem comprou |
Dividem-se meio a meio |
Cada um administra; dividem-se só na dissolução |
| Herança ou doação recebida |
Não se comunica |
Não se comunica |
Comunica-se (salvo cláusula) |
Não se comunica |
| Dívidas do outro cônjuge |
Só as em benefício da família |
Não atingem |
Atingem o patrimônio comum |
Só as em benefício da família |
| Precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel |
Sim |
Dispensada, se convencionado |
Sim |
Dispensada, se convencionado |
| Exige pacto antenupcial |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
| Indicado quando |
O casal constrói o patrimônio junto, do zero |
Há empresa, atividade de risco ou filhos de outra relação |
Há intenção de comunhão total de vida e patrimônio |
Ambos empreendem e querem autonomia durante a união |
↔ Arraste a tabela para o lado para ver todos os regimes.
Atenção — maiores de 70 anos
A lei impõe a separação obrigatória de bens ao casamento de quem tem 70 anos ou mais
(art. 1.641, II do Código Civil). Em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que esse regime pode ser afastado por manifestação expressa de vontade em
escritura pública. É um ponto que muda completamente o planejamento
sucessório desses casais — e que ainda é ignorado em muitos cartórios.
Já sou casado. Posso mudar de regime?
Pode. O art. 1.639, §2º do Código Civil admite a alteração por pedido conjunto e
motivado ao juiz, com ressalva dos direitos de terceiros. É comum quando um dos
cônjuges abre empresa, quando há endividamento, ou quando o casal reorganiza o
patrimônio pensando na sucessão.
06
Paternidade, filiação e socioafetividade
- Investigação de paternidade — com exame de DNA; a recusa injustificada gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ)
- Reconhecimento socioafetivo — o vínculo de fato construído ao longo do tempo pode ser registrado, hoje até pela via extrajudicial em cartório (Provimento CNJ nº 63/2017)
- Multiparentalidade — o registro pode conter o pai biológico e o socioafetivo, com todos os efeitos, inclusive sucessórios
- Negatória de paternidade — para desconstituir registro feito por erro ou indução
- Adoção — inclusive unilateral, pelo cônjuge ou companheiro do genitor
Reconhecer um vínculo tem consequências definitivas: pensão, herança, plano de saúde,
direito a nome. Por isso, cada um desses caminhos exige avaliação antes — e não depois.
07
Violência doméstica e medidas protetivas
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) permite obter, em caráter de urgência e
normalmente em poucos dias, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato
e de aproximação, a suspensão da posse de armas, a fixação de alimentos provisórios e
a restrição do contato com os filhos.
A violência não é só física: a lei alcança expressamente a violência psicológica,
moral, sexual e patrimonial — esta última inclui destruir documentos,
reter bens, ocultar patrimônio ou controlar o dinheiro da vítima.
Em situação de risco imediato, o canal é o 190 ou a Delegacia de Defesa
da Mulher. O atendimento jurídico vem em seguida, e a medida protetiva pode ser
requerida independentemente de representação criminal.
08
Perguntas frequentes
Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. Não há prazo mínimo de separação, não há discussão de culpa e não há como o outro impedir. O que se discute no processo são os efeitos — partilha, alimentos, guarda e convivência.
Quem tem direito à casa depois do divórcio?
Depende do regime de bens e da data de aquisição. Na comunhão parcial, imóvel comprado durante o casamento se divide meio a meio, ainda que registrado no nome de um só. Imóvel anterior, herdado ou doado, em regra não se comunica. Quem permanece morando no imóvel até a partilha pode ser definido judicialmente — e o outro pode ter direito a receber aluguel proporcional pelo uso exclusivo.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Não sem a concordância do outro genitor ou autorização judicial. Mudança unilateral que inviabilize a convivência pode ser tratada como subtração de incapaz e resultar em ordem de retorno imediato da criança. O caminho correto é pedir autorização antes, apresentando um plano de convivência viável para a nova realidade — incluindo quem custeia os deslocamentos.
União estável dá direito à metade dos bens?
Sem contrato escrito dispondo de outro modo, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. A dificuldade real está em provar quando a união começou. O contrato de convivência resolve isso e permite escolher outro regime.
Meu ex não deixa eu ver meu filho. O que faço agora?
Registre cada episódio com data e prova (mensagem, testemunha, boletim de ocorrência). Havendo acordo ou sentença, cabe o cumprimento com fixação de multa por descumprimento e, em casos graves, busca e apreensão. Não havendo nada formalizado, pede-se a regulamentação com convivência provisória — decisão que costuma sair em semanas. Uma coisa não se faz nunca: reter a pensão como resposta. São obrigações independentes, e isso enfraquece a sua posição.
Posso ser obrigado a pagar pensão para a minha ex-esposa?
É possível, mas hoje é excepcional e quase sempre temporário. Os alimentos entre ex-cônjuges são fixados por prazo determinado, para permitir a reinserção no mercado de trabalho, e pressupõem que um dos dois tenha se dedicado à família em detrimento da própria carreira. Idade avançada, doença incapacitante ou longa duração do casamento são os fatores que mais pesam.
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