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Marcondes Advocacia Raquel MarcondesAdvocacia
Área de atuação

Direito de Família,
com firmeza e discrição.

Relações familiares exigem sensibilidade — e proteção jurídica sólida. Aqui você encontra, em linguagem direta, o que a lei realmente diz sobre divórcio, guarda, pensão e patrimônio do casal. Sem promessas, sem juridiquês, sem meias-verdades.

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Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio deixou de ser uma discussão sobre culpa. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta a vontade de um dos cônjuges — não há prazo mínimo de separação, não há necessidade de motivo e não há como o outro impedir. O que realmente se discute são os efeitos: partilha, alimentos, guarda e convivência.

As três vias possíveis

  • Extrajudicial (cartório) — havendo consenso, resolve-se por escritura pública em semanas, sem processo. É a via mais rápida e econômica.
  • Judicial consensual — quando há filhos menores cujas questões ainda não foram definidas, ou quando o cartório não é possível. Prazo típico de dois a cinco meses.
  • Judicial litigioso — quando não há acordo. O divórcio é decretado desde logo; os efeitos patrimoniais seguem em discussão.
Novidade — Resolução CNJ nº 571/2024

Até 2024, a existência de filhos menores obrigava o divórcio a passar pelo Judiciário. Hoje o divórcio consensual pode ser lavrado em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente. Na prática, isso encurta meses de processo para muitas famílias.

União estável: o mesmo cuidado, com um desafio a mais

A união estável produz efeitos patrimoniais sem qualquer papel assinado — aplica-se a ela, por padrão, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). O problema aparece na dissolução: como não há certidão, é preciso provar quando a união começou e quando terminou. Essa prova define quais bens entram na partilha, e é a origem da maioria dos litígios nessa área.

É exatamente o que o contrato de convivência resolve: registra a data de início, permite escolher outro regime de bens e evita anos de discussão sobre fatos que ninguém mais consegue comprovar.

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02

Partilha de bens

Partilha não é dividir tudo ao meio. É identificar o que se comunica, avaliar o que vale quanto, e encontrar uma divisão que não destrua valor no caminho — vender um imóvel às pressas ou dissolver uma sociedade em conflito costuma custar mais caro do que a diferença que se disputava.

  • Imóveis — comprados durante o casamento, comunicam-se ainda que registrados no nome de um só; imóvel anterior, herdado ou doado, em regra não se comunica
  • Empresa e quotas societárias — o cônjuge não vira sócio, mas participa do valor patrimonial apurado; exige perícia e, muitas vezes, apuração de haveres
  • Investimentos, previdência e criptoativos — a rastreabilidade é o ponto crítico; quanto antes o levantamento, melhor
  • Dívidas — as contraídas em benefício da família também se dividem, e esquecer disso é um erro caro
  • Financiamento em andamento — divide-se o valor já amortizado, não o bem inteiro
Estratégia — art. 1.581 do Código Civil

O divórcio pode ser decretado antes da partilha. Quando o patrimônio é complexo, separar as duas discussões costuma ser a decisão mais inteligente: você recupera o estado civil e a liberdade agora, e o patrimônio é discutido com calma e avaliação técnica — sem a pressa que produz acordos ruins.

Sobrepartilha: quando aparecem bens depois

Bens sonegados, omitidos ou descobertos após o divórcio podem ser objeto de sobrepartilha, mesmo anos depois. Movimentações atípicas nos meses anteriores à separação, transferências para terceiros e “vendas” a familiares são exatamente o tipo de conduta que a Justiça desfaz.

03

Guarda, convivência e responsabilidade parental

A guarda compartilhada é a regra legal no Brasil (art. 1.584, §2º do Código Civil), e só é afastada quando um dos genitores declara não querer exercê-la ou quando há risco à criança. Ela significa que ambos decidem sobre escola, saúde, viagens e formação — independentemente de com quem o filho mora.

Dois mitos que custam caro: guarda compartilhada não significa dividir o tempo pela metade — e não elimina a pensão alimentícia. São institutos distintos: um trata de decisões, o outro de convivência, o terceiro de custeio. Confundi-los é a origem de boa parte dos processos que eu recebo.

O plano de convivência é o que evita o próximo processo

Acordos genéricos — “visitas em fins de semana alternados” — produzem novos conflitos em menos de dois anos. Um plano bem construído define dias e horários exatos, férias escolares, Natal e Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais, quem busca e quem leva, o canal de comunicação entre os pais e o que acontece quando alguém precisa remarcar.

Alienação parental

A Lei nº 12.318/2010 reconhece como alienação parental a campanha de desqualificação do outro genitor, a obstrução do contato, a omissão deliberada de informações e as falsas acusações. Constatada, o juiz pode advertir, ampliar a convivência, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico e, nos casos graves, alterar a guarda.

É o tema mais delicado desta área, e o mais mal utilizado. Acusações mal fundamentadas se voltam contra quem as faz. O trabalho sério começa por reunir fatos objetivos e datados — não impressões — e por manter a criança fora do conflito.

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Pensão alimentícia

O valor nasce do binômio necessidade de quem recebe × possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º do Código Civil). Com vínculo formal de emprego, costuma-se fixar um percentual sobre os rendimentos líquidos; com renda informal ou empresarial, trabalha-se com salários mínimos e prova indireta do padrão de vida.

E pensão não é só comida: abrange educação, saúde, moradia, transporte, vestuário e lazer. A planilha real de despesas mensais do filho é o documento que mais influencia o valor final — muito mais do que argumentos.

Quando a pensão não é paga

A lei oferece dois ritos, que podem correr simultaneamente:

  • Prisão civil (art. 528 do CPC) — alcança as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). É a medida mais eficaz que existe nessa área
  • Expropriação — penhora de bens, bloqueio de contas via Sisbajud, restrição de veículos via Renajud, desconto direto em folha, protesto do débito e inscrição em cadastros de inadimplentes
Erro que eu vejo toda semana

Reduzir ou suspender o pagamento por conta própria — porque perdeu o emprego, porque o filho fez 18 anos, porque as visitas foram negadas. Nada disso altera a obrigação enquanto não houver nova decisão judicial. A diferença continua devida, acumula e pode fundamentar prisão civil. O caminho correto é a ação revisional, e ela pode retroagir à data da citação.

Maioridade não encerra automaticamente

A Súmula 358 do STJ exige processo com contraditório para a exoneração: o filho precisa ser ouvido. Na prática, a obrigação costuma persistir enquanto ele estiver em formação, cursando ensino superior ou técnico.

05

Regime de bens: a decisão patrimonial mais duradoura da vida adulta

Escolhido em minutos, o regime de bens acompanha o casal por décadas e determina o que acontece em três momentos: divórcio, falecimento e execução de dívidas. Sem pacto antenupcial, vale automaticamente a comunhão parcial.

Comparação entre os regimes de bens no direito brasileiro
Situação Comunhão parcial
(regra legal)
Separação total Comunhão universal Participação final nos aquestos
Bens que cada um já tinha Não se comunicam Não se comunicam Comunicam-se Não se comunicam
Bens comprados durante a união Dividem-se meio a meio De quem comprou Dividem-se meio a meio Cada um administra; dividem-se só na dissolução
Herança ou doação recebida Não se comunica Não se comunica Comunica-se (salvo cláusula) Não se comunica
Dívidas do outro cônjuge Só as em benefício da família Não atingem Atingem o patrimônio comum Só as em benefício da família
Precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel Sim Dispensada, se convencionado Sim Dispensada, se convencionado
Exige pacto antenupcial Não Sim Sim Sim
Indicado quando O casal constrói o patrimônio junto, do zero Há empresa, atividade de risco ou filhos de outra relação Há intenção de comunhão total de vida e patrimônio Ambos empreendem e querem autonomia durante a união

↔ Arraste a tabela para o lado para ver todos os regimes.

Atenção — maiores de 70 anos

A lei impõe a separação obrigatória de bens ao casamento de quem tem 70 anos ou mais (art. 1.641, II do Código Civil). Em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse regime pode ser afastado por manifestação expressa de vontade em escritura pública. É um ponto que muda completamente o planejamento sucessório desses casais — e que ainda é ignorado em muitos cartórios.

Já sou casado. Posso mudar de regime?

Pode. O art. 1.639, §2º do Código Civil admite a alteração por pedido conjunto e motivado ao juiz, com ressalva dos direitos de terceiros. É comum quando um dos cônjuges abre empresa, quando há endividamento, ou quando o casal reorganiza o patrimônio pensando na sucessão.

06

Paternidade, filiação e socioafetividade

  • Investigação de paternidade — com exame de DNA; a recusa injustificada gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ)
  • Reconhecimento socioafetivo — o vínculo de fato construído ao longo do tempo pode ser registrado, hoje até pela via extrajudicial em cartório (Provimento CNJ nº 63/2017)
  • Multiparentalidade — o registro pode conter o pai biológico e o socioafetivo, com todos os efeitos, inclusive sucessórios
  • Negatória de paternidade — para desconstituir registro feito por erro ou indução
  • Adoção — inclusive unilateral, pelo cônjuge ou companheiro do genitor

Reconhecer um vínculo tem consequências definitivas: pensão, herança, plano de saúde, direito a nome. Por isso, cada um desses caminhos exige avaliação antes — e não depois.

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Violência doméstica e medidas protetivas

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) permite obter, em caráter de urgência e normalmente em poucos dias, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e de aproximação, a suspensão da posse de armas, a fixação de alimentos provisórios e a restrição do contato com os filhos.

A violência não é só física: a lei alcança expressamente a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial — esta última inclui destruir documentos, reter bens, ocultar patrimônio ou controlar o dinheiro da vítima.

Em situação de risco imediato, o canal é o 190 ou a Delegacia de Defesa da Mulher. O atendimento jurídico vem em seguida, e a medida protetiva pode ser requerida independentemente de representação criminal.

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Perguntas frequentes

Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito potestativo: basta a vontade de um. Não há prazo mínimo de separação, não há discussão de culpa e não há como o outro impedir. O que se discute no processo são os efeitos — partilha, alimentos, guarda e convivência.

Quem tem direito à casa depois do divórcio?

Depende do regime de bens e da data de aquisição. Na comunhão parcial, imóvel comprado durante o casamento se divide meio a meio, ainda que registrado no nome de um só. Imóvel anterior, herdado ou doado, em regra não se comunica. Quem permanece morando no imóvel até a partilha pode ser definido judicialmente — e o outro pode ter direito a receber aluguel proporcional pelo uso exclusivo.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Não sem a concordância do outro genitor ou autorização judicial. Mudança unilateral que inviabilize a convivência pode ser tratada como subtração de incapaz e resultar em ordem de retorno imediato da criança. O caminho correto é pedir autorização antes, apresentando um plano de convivência viável para a nova realidade — incluindo quem custeia os deslocamentos.

União estável dá direito à metade dos bens?

Sem contrato escrito dispondo de outro modo, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. A dificuldade real está em provar quando a união começou. O contrato de convivência resolve isso e permite escolher outro regime.

Meu ex não deixa eu ver meu filho. O que faço agora?

Registre cada episódio com data e prova (mensagem, testemunha, boletim de ocorrência). Havendo acordo ou sentença, cabe o cumprimento com fixação de multa por descumprimento e, em casos graves, busca e apreensão. Não havendo nada formalizado, pede-se a regulamentação com convivência provisória — decisão que costuma sair em semanas. Uma coisa não se faz nunca: reter a pensão como resposta. São obrigações independentes, e isso enfraquece a sua posição.

Posso ser obrigado a pagar pensão para a minha ex-esposa?

É possível, mas hoje é excepcional e quase sempre temporário. Os alimentos entre ex-cônjuges são fixados por prazo determinado, para permitir a reinserção no mercado de trabalho, e pressupõem que um dos dois tenha se dedicado à família em detrimento da própria carreira. Idade avançada, doença incapacitante ou longa duração do casamento são os fatores que mais pesam.

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