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Marcondes Advocacia Raquel MarcondesAdvocacia
Área de atuação

As primeiras 24 horas
decidem boa parte do caso.

Em matéria criminal, o tempo não é detalhe — é estratégia. A presença da defesa desde o flagrante e a audiência de custódia muda concretamente o que acontece depois. Se você está diante de uma situação urgente, não espere para procurar orientação.

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Prisão em flagrante e audiência de custódia

Se alguém foi preso agora

Anote nome completo, local da prisão e número do boletim de ocorrência e procure um advogado imediatamente. O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). É nessa audiência que se decide entre liberdade e prisão preventiva — e chegar a ela sem defesa constituída é abrir mão do momento mais importante do caso.

O que se discute na audiência de custódia

  • Relaxamento — quando a prisão foi ilegal em sua origem
  • Liberdade provisória — com ou sem fiança
  • Medidas cautelares diversas — comparecimento periódico, monitoramento, proibição de contato ou de frequentar lugares
  • Prisão preventiva — que exige fundamentação concreta, e não a mera gravidade abstrata do delito
  • Verificação de maus-tratos — dever do juiz na apresentação do preso

Habeas corpus

Cabível sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder atingindo a liberdade de locomoção: prisão sem fundamentação idônea, excesso de prazo, constrangimento ilegal ou manutenção de cautelar sem justificativa atual. Pode ser impetrado a qualquer tempo e tem tramitação prioritária.

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Inquérito policial e depoimento na delegacia

O inquérito não é “só uma investigação”. É onde se formam as provas que sustentarão — ou não — uma futura denúncia. Acompanhar essa fase é o que evita que o caso chegue ao Judiciário já em desvantagem.

Seus direitos, mesmo antes de qualquer acusação formal

Permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra você. Não produzir prova contra si mesmo. Ser assistido por advogado. E ter acesso aos elementos já documentados no inquérito — direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Um depoimento é reduzido a termo e acompanha o processo até o fim. O que se diz sem orientação raramente é corrigido depois — e é a origem de boa parte das condenações evitáveis. Se você foi intimado, procure orientação antes de comparecer.

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Defesa em ação penal

  • Resposta à acusação — momento de arguir nulidades, absolvição sumária e arrolar testemunhas
  • Instrução — oitiva de testemunhas, interrogatório e produção de prova técnica
  • Alegações finais e sustentação oral
  • Recursos — apelação, recurso em sentido estrito, e recursos aos tribunais superiores
  • Tribunal do Júri — defesa em crimes dolosos contra a vida, da pronúncia ao plenário

Alternativas ao processo

Nem todo caso precisa chegar à sentença. Conforme os requisitos legais, podem ser cabíveis o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95). São institutos que, aplicados no momento certo, encerram o caso sem condenação — e a janela para requerê-los é curta.

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Casos atendidos

  • Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, apropriação indébita, receptação
  • Estelionato e fraudes digitais, inclusive golpes bancários e por aplicativo
  • Crimes de trânsito: embriaguez ao volante, lesão corporal culposa, homicídio culposo
  • Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria, inclusive em redes sociais
  • Crimes contra a administração pública e crimes tributários
  • Lei de Drogas: diferenciação entre uso e tráfico, e a dosimetria da pena
  • Violência doméstica: defesa e, do outro lado, assistência à vítima
  • Crimes ambientais e infrações de menor potencial ofensivo

Uma observação de método: não trabalho com previsão de resultado. Nenhum advogado sério garante absolvição, liberdade ou prazo — e desconfie de quem garantir. O que posso assegurar é a atuação técnica em cada fase e a explicação honesta do cenário realista, inclusive quando ele é desfavorável.

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Assistência à vítima

A defesa criminal tem duas faces, e atendo também quem foi ofendido. A vítima pode atuar no processo como assistente de acusação — com direito a requerer provas, formular perguntas, recorrer e acompanhar cada etapa —, em vez de depender exclusivamente do impulso do Ministério Público.

  • Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006)
  • Habilitação como assistente de acusação
  • Queixa-crime nos crimes de ação penal privada
  • Pedido de reparação civil fixado na própria sentença penal (art. 387, IV do CPP)

É o ponto em que esta área encontra o Direito de Família: em situações de violência doméstica, a proteção criminal e as medidas de família — guarda, alimentos, afastamento do lar — precisam caminhar juntas. Conduzir as duas frentes de forma integrada evita decisões contraditórias e ganha tempo.

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Execução penal

A defesa não termina com a sentença. Direitos previstos na Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) frequentemente deixam de ser exercidos por simples falta de acompanhamento — e cada mês perdido é irrecuperável.

  • Progressão de regime e livramento condicional
  • Remição de pena por trabalho, estudo e leitura
  • Unificação e detração de penas
  • Indulto e comutação
  • Autorizações de saída e visitas
  • Defesa em procedimento por falta disciplinar
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Perguntas frequentes

Um familiar foi preso em flagrante. O que fazer nas primeiras horas?

Anote nome completo, local da prisão e número do boletim de ocorrência, e procure um advogado imediatamente. A apresentação ao juiz ocorre em até 24 horas, na audiência de custódia, e é ali que se decide entre liberdade provisória, medidas cautelares e prisão preventiva. Chegar nessa audiência com defesa constituída muda o resultado.

Fui intimado a depor na delegacia. Preciso de advogado?

Sim — e antes de comparecer. O depoimento é reduzido a termo e acompanha o processo até o fim. Você tem direito ao silêncio, a não produzir prova contra si mesmo, a ser acompanhado por advogado e a ter acesso aos elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF). Ir sem orientação é o erro mais comum e mais caro desta área.

O que é audiência de custódia?

É a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas da prisão (art. 310 do CPP). Nela se verifica a legalidade da prisão e eventuais maus-tratos, e se decide entre relaxamento, liberdade provisória com ou sem cautelares, ou conversão em preventiva. É o momento mais decisivo do início de um caso criminal.

Existe defesa mesmo quando a pessoa é culpada?

Existe, e é direito constitucional. A defesa técnica não se resume a negar o fato: assegura que a prova foi produzida licitamente, que a tipificação está correta, que a pena foi dosada conforme a lei e que se apliquem os institutos cabíveis — confissão espontânea, acordo de não persecução penal, penas alternativas, regime adequado. A diferença entre ter e não ter defesa técnica costuma ser medida em anos.

Ser réu significa ter antecedentes criminais?

Não. Enquanto não houver condenação transitada em julgado, vale a presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição). Responder a processo não gera antecedentes, e certidões podem ser obtidas com essa distinção. Encerrado o caso sem condenação, é possível requerer o sigilo dos registros.

Quanto tempo demora um processo criminal?

Varia muito: um caso de menor potencial ofensivo no Juizado Especial Criminal pode se resolver em meses, com transação penal; uma ação penal comum costuma levar de um a três anos até a sentença; o Tribunal do Júri, mais. Réu preso tem prioridade legal de tramitação — e o excesso de prazo é fundamento para pedido de liberdade.

Situação urgente não espera horário comercial

Se há prisão, intimação ou audiência marcada, o contato precisa ser agora. Descreva a situação em uma mensagem.

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