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Marcondes Advocacia Raquel MarcondesAdvocacia
Área de atuação

Um contrato bem escrito
é o processo que você nunca vai ter.

A maior parte dos conflitos civis que chegam à Justiça nasceu de uma cláusula ausente, de um combinado feito por mensagem ou de um documento assinado sem leitura. Atuo nas duas pontas: escrevendo o contrato que evita a disputa e conduzindo a disputa quando ela já existe.

01

Contratos: elaboração, revisão e rescisão

Contrato não serve para o dia em que tudo dá certo. Serve para o dia em que dá errado — e é por isso que as cláusulas que ninguém lê são justamente as que decidem o desfecho: rescisão, multa, foro, garantia, reajuste e caso fortuito.

  • Prestação de serviços, fornecimento, distribuição e representação comercial
  • Compra e venda, permuta, locação e comodato
  • Parceria, sociedade em conta de participação e acordo de sócios
  • Confissão de dívida, mútuo e instrumentos de garantia
  • Confidencialidade (NDA), cessão de direitos e licenciamento
  • Distrato, rescisão e renegociação de contratos em andamento
A cláusula que quase sempre falta

A de saída. Todo contrato prevê como a relação começa; poucos preveem como ela termina — com quanto aviso, com qual multa, quem fica com o quê, o que acontece com o que já foi pago. Sem isso, o fim da relação vira processo por padrão.

Revisão antes de assinar

É o serviço mais barato e o mais subestimado desta área. Ler um contrato antes da assinatura custa uma fração do que custa discuti-lo depois — e, diferente do litígio, o resultado é previsível.

02

Direito imobiliário

Imóvel é, para a maioria das famílias, o maior patrimônio da vida — e o que mais se compra sem verificação. Antes de qualquer assinatura, o trabalho começa pela due diligence: matrícula atualizada, cadeia dominial, certidões do vendedor e do imóvel, débitos de IPTU e condomínio, ações em andamento e risco de fraude contra credores.

  • Compra e venda: contrato, escritura, registro e ITBI
  • Imóvel na planta: atraso de obra, distrato e devolução de valores
  • Locação (Lei nº 8.245/91): contrato, garantias, despejo e ação renovatória
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Regularização, retificação de área e adjudicação compulsória
  • Condomínio: cobrança de cotas, convenção e conflitos de vizinhança
Lei nº 13.786/2018 — imóvel na planta

A lei admite tolerância de até 180 dias no prazo de entrega. Ultrapassado esse limite, o comprador escolhe: rescindir com devolução integral e corrigida do que pagou, ou manter o contrato e cobrar indenização pelo atraso — normalmente calculada como aluguel mensal sobre o valor do imóvel. A escolha é sua, não da construtora.

03

Cobrança, execução e recuperação de crédito

Antes de propor qualquer ação, respondo a duas perguntas: existe título executivo? e o devedor tem patrimônio localizável? Elas mudam completamente a estratégia — e evitam o cenário mais frustrante desta área, que é ganhar o processo e não receber nada.

  • Execução de título extrajudicial — cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, confissão de dívida
  • Ação monitória — quando há prova escrita sem força executiva
  • Cobrança comum — quando não há documento formalizado
  • Protesto e negativação — medidas extrajudiciais que costumam resolver antes do processo
  • Bloqueio e penhora — Sisbajud, Renajud e pesquisa patrimonial
  • Defesa do devedor — embargos, revisão de juros abusivos e superendividamento (Lei nº 14.181/2021)
04

Responsabilidade civil e indenizações

Quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Na prática, a discussão raramente é sobre o princípio: é sobre prova — do fato, do dano, do nexo causal — e sobre valor.

  • Danos morais: negativação indevida, ofensa à honra, exposição não autorizada de imagem
  • Danos materiais e lucros cessantes
  • Acidentes de trânsito e discussão com seguradoras
  • Erro na prestação de serviços e vícios de produto
  • Ofensas e exposição em redes sociais, com pedido de remoção de conteúdo
Prazos que costumam surpreender

3 anos para reparação civil em geral (art. 206, §3º, V do Código Civil) e 5 anos em relações de consumo, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Identificar corretamente qual regime se aplica muitas vezes decide o caso antes de qualquer discussão de mérito.

05

Direito do consumidor

  • Produto ou serviço com defeito: prazos de 30 e 90 dias para reclamar (art. 26 do CDC)
  • Cobrança indevida e devolução em dobro (art. 42, parágrafo único)
  • Negativação indevida e inscrição irregular em cadastros
  • Planos de saúde: negativa de cobertura, reajuste abusivo e carência
  • Bancos e financeiras: juros, tarifas, empréstimo consignado e golpes
  • Companhias aéreas: cancelamento, atraso e extravio de bagagem
  • Compras on-line: direito de arrependimento em 7 dias (art. 49)

Vale a ressalva honesta: nem toda frustração vira indenização. O aborrecimento cotidiano, sem repercussão real, não é dano moral — e ação sem fundamento gera condenação em custas e honorários. Digo isso na primeira conversa.

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LGPD e proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) alcança qualquer empresa que trate dados pessoais — o que inclui praticamente todas, da clínica ao comércio de bairro. As sanções da ANPD chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e a exposição contratual costuma vir antes da fiscalização: grandes clientes já exigem conformidade dos fornecedores.

  • Mapeamento de dados e definição das bases legais de tratamento
  • Política de privacidade, termos de uso e avisos de cookies
  • Cláusulas de proteção de dados em contratos com fornecedores e parceiros
  • Procedimento de atendimento aos titulares e plano de resposta a incidentes
  • Treinamento de equipe e designação do encarregado (DPO)
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Perguntas frequentes

Contrato feito por WhatsApp tem valor?

Tem. A regra é a liberdade de forma: salvo quando a lei exige instrumento específico — como a escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos —, o acordo vale mesmo por mensagem. O problema não é a validade, é provar o que exatamente foi combinado. Guarde as conversas, e prefira formalizar o essencial: objeto, preço, prazo e o que acontece se alguém desistir.

Comprei um imóvel na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?

A Lei nº 13.786/2018 admite tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, você escolhe: rescindir com devolução integral e corrigida do que pagou, ou manter o contrato e exigir indenização pelo atraso, em geral calculada como aluguel mensal sobre o valor do imóvel. A escolha é do comprador — e cláusula contratual que a retira costuma ser afastada em juízo.

Qual é o prazo para pedir indenização por dano moral?

Três anos a partir do fato, na reparação civil comum (art. 206, §3º, V do Código Civil). Em relação de consumo, cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). A definição de qual regime se aplica é a primeira coisa que analiso.

Vale a pena entrar na Justiça para cobrar uma dívida?

Depende de duas respostas. Primeira: existe título executivo? Com cheque, duplicata, confissão de dívida ou contrato assinado por duas testemunhas, a execução é bem mais rápida. Segunda: o devedor tem patrimônio localizável? Ganhar de quem não tem bens gera custo sem retorno. Antes do processo, protesto e negativação resolvem boa parte dos casos.

Preciso de advogado para causas de até 20 salários mínimos?

No Juizado Especial Cível, não é obrigatório até 20 salários mínimos. Mas atenção: se a outra parte for uma empresa com departamento jurídico — banco, operadora, companhia aérea —, você estará sozinho contra quem faz isso todos os dias. E, sem advogado, você não recebe honorários de sucumbência mesmo vencendo.

Antes de assinar, mande para leitura

Revisar um contrato custa uma fração do que custa discuti-lo depois — e o resultado é previsível.

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